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PGR, PCMSO, LTCAT, LIP e laudos técnicos

Documentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho elaborados por engenheiros de segurança do trabalho, com visita técnica e integrados entre si.

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O que fazemos

Serviços incluídos

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo os riscos psicossociais (NR-1)
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Avaliações ambientais quantitativas (ruído, calor, vibração, poeiras e agentes químicos)
  • Análise ergonômica – AEP e AET (NR-17)
  • Laudo de SPDA e PAE – Plano de Atendimento a Emergências
Higiene ocupacional · NR-9 e NR-15

Higiene ocupacional: medir para controlar a exposição

A higiene ocupacional é a área técnica que reconhece, avalia e controla os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. É ela que transforma a percepção de risco em números: quanto ruído o trabalhador recebe na jornada, qual o nível de calor no posto, quanto de poeira ou vapor está no ar que ele respira.

Fazemos as avaliações quantitativas seguindo a NR-9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais), os limites de tolerância da NR-15 e as metodologias das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, com equipamentos calibrados e relatório assinado por engenheiro de segurança do trabalho.

  • Ruído – dosimetria de jornada e mapeamento de níveis de pressão sonora
  • Calor – avaliação do IBUTG por posto e atividade
  • Vibração – vibração de mãos e braços e de corpo inteiro
  • Agentes químicos – poeiras, fumos, névoas, gases e vapores, com coleta e análise laboratorial
  • Agentes biológicos – avaliação qualitativa conforme a atividade

Os resultados alimentam o PGR, o PCMSO, o LTCAT/PPP e o laudo de insalubridade, dão base técnica para a escolha de EPI e de medidas de proteção coletiva e protegem a empresa em fiscalizações e ações trabalhistas.

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Para que serve cada documento

Programas e laudos explicados

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1): reúne o inventário de riscos de cada função e o plano de ação para eliminar ou controlar esses riscos. Desde 26 de maio de 2026 precisa incluir os fatores de risco psicossociais. A avaliação de riscos deve ser revista pelo menos a cada dois anos (três, para empresas com sistema de gestão de SST certificado) e sempre que houver mudanças nos processos.

PCMSO (NR-7): programa médico, coordenado por médico do trabalho, que define os exames de cada função com base nos riscos do PGR.

LTCAT: previsto na legislação previdenciária (Lei 8.213/91), comprova a exposição a agentes nocivos e é a base para a aposentadoria especial e para o PPP, que hoje é eletrônico e gerado a partir do eSocial.

LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade: define, com base na NR-15 e na NR-16, se há direito aos adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) ou de periculosidade (30% do salário-base), conforme a CLT.

Avaliações e ergonomia

Medições e análises técnicas

Avaliações ambientais quantitativas: medição de ruído, calor, vibração, poeiras e agentes químicos com equipamentos calibrados, seguindo as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro. Os resultados alimentam o PGR, o LTCAT e o LIP.

Análise ergonômica (NR-17): a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é exigida para identificar os riscos ergonômicos. Quando necessário, fazemos a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mais aprofundada.

SPDA: inspeção e laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), conforme a ABNT NBR 5419.

PAE – Plano de Atendimento a Emergências: define como a empresa age em incêndios, acidentes e outras emergências, integrado ao PGR.

Erros comuns

O que mais derruba a empresa em fiscalizações e processos

  • PGR copiado de modelo, sem visita técnica.
  • Riscos psicossociais fora do inventário de riscos.
  • PCMSO que não conversa com o PGR.
  • LTCAT desatualizado, gerando PPP incorreto.
  • Laudos sem medições quantitativas.
  • Plano de ação sem responsáveis e prazos.
Benefícios

O que a sua empresa ganha

  • Empresa protegida em fiscalizações e processos trabalhistas
  • Exames corretos por função, sem gastos desnecessários
  • Base técnica para pagar, ou não, adicionais de insalubridade e periculosidade
  • PPP correto para os trabalhadores e para a Previdência
Entregas

O que você recebe

  • PGR com inventário de riscos e plano de ação
  • PCMSO coordenado por médico do trabalho
  • LTCAT e LIP assinados por engenheiro de segurança do trabalho
  • Relatórios de medições ambientais
  • AEP/AET de ergonomia
  • ART dos laudos, quando aplicável

Atendemos empresas de Lins e de cidades como Promissão, Guaiçara, Sabino, Cafelândia, Guaimbê, Getulina, Penápolis, Marília, Paraguaçu Paulista, Bauru, Birigui, Araçatuba, Brotas, Iporanga e Apiaí, além de toda a região, com visitas técnicas na sua empresa e atendimento no endereço da PDCA, na Rua José Lins do Rego, 61 – Vila Perin, em Lins.

Como funciona

Passo a passo

Visita técnica e levantamento dos riscos de cada função

Avaliações e medições necessárias

Elaboração dos documentos com responsável técnico

Plano de ação e acompanhamento das medidas

Dúvidas

Perguntas frequentes

O PGR precisa incluir riscos psicossociais?

Sim. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR identifica os riscos e define as medidas de controle. O PCMSO, coordenado por médico do trabalho, define os exames de cada função com base nesses riscos.

Quem assina os laudos?

Os laudos são elaborados e assinados por engenheiros de segurança do trabalho com registro no CREA-SP.

Toda empresa precisa de PGR?

Em regra, sim, todas as empresas com empregados. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ter tratamento diferenciado previsto na NR-1.

De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?

A avaliação de riscos deve ser revista pelo menos a cada dois anos, ou três anos para empresas com sistema de gestão de SST certificado, e sempre que houver mudança nos processos, nas instalações ou após acidentes.

Qual a diferença entre LTCAT e LIP?

O LTCAT atende à Previdência e serve para a aposentadoria especial e o PPP. O LIP atende à legislação trabalhista e define os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Por que a PDCA

Engenharia de segurança do trabalho de verdade

  • Engenheiros com registro no CREA-SP, responsáveis técnicos por cada documento
  • Peritos trabalhistas, que sabem o que é cobrado em processos e fiscalizações
  • Auditor de sistemas de gestão ABNT NBR ISO na equipe
  • Atendimento direto, sem intermediários e sem terceirizar a parte técnica
  • Documentos integrados: PGR, PCMSO, LTCAT e laudos conversam entre si
  • Equipe local, perto da sua empresa em Lins e região
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Antes de falar com a nossa equipe, você pode fazer o checklist de riscos psicossociais (NR-1) e ver em 2 minutos o que a sua empresa precisa ajustar. Leia também: PGR e PCMSO: qual a diferença e por que um depende do outro.

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