PGR, PCMSO, LTCAT, LIP e laudos técnicos
Documentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho elaborados por engenheiros de segurança do trabalho, com visita técnica e integrados entre si.
Pedir orçamento WhatsApp (14) 99792-5395Serviços incluídos
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo os riscos psicossociais (NR-1)
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Avaliações ambientais quantitativas (ruído, calor, vibração, poeiras e agentes químicos)
- Análise ergonômica – AEP e AET (NR-17)
- Laudo de SPDA e PAE – Plano de Atendimento a Emergências
Higiene ocupacional: medir para controlar a exposição
A higiene ocupacional é a área técnica que reconhece, avalia e controla os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. É ela que transforma a percepção de risco em números: quanto ruído o trabalhador recebe na jornada, qual o nível de calor no posto, quanto de poeira ou vapor está no ar que ele respira.
Fazemos as avaliações quantitativas seguindo a NR-9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais), os limites de tolerância da NR-15 e as metodologias das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, com equipamentos calibrados e relatório assinado por engenheiro de segurança do trabalho.
- Ruído – dosimetria de jornada e mapeamento de níveis de pressão sonora
- Calor – avaliação do IBUTG por posto e atividade
- Vibração – vibração de mãos e braços e de corpo inteiro
- Agentes químicos – poeiras, fumos, névoas, gases e vapores, com coleta e análise laboratorial
- Agentes biológicos – avaliação qualitativa conforme a atividade
Os resultados alimentam o PGR, o PCMSO, o LTCAT/PPP e o laudo de insalubridade, dão base técnica para a escolha de EPI e de medidas de proteção coletiva e protegem a empresa em fiscalizações e ações trabalhistas.
Programas e laudos explicados
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1): reúne o inventário de riscos de cada função e o plano de ação para eliminar ou controlar esses riscos. Desde 26 de maio de 2026 precisa incluir os fatores de risco psicossociais. A avaliação de riscos deve ser revista pelo menos a cada dois anos (três, para empresas com sistema de gestão de SST certificado) e sempre que houver mudanças nos processos.
PCMSO (NR-7): programa médico, coordenado por médico do trabalho, que define os exames de cada função com base nos riscos do PGR.
LTCAT: previsto na legislação previdenciária (Lei 8.213/91), comprova a exposição a agentes nocivos e é a base para a aposentadoria especial e para o PPP, que hoje é eletrônico e gerado a partir do eSocial.
LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade: define, com base na NR-15 e na NR-16, se há direito aos adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) ou de periculosidade (30% do salário-base), conforme a CLT.
Medições e análises técnicas
Avaliações ambientais quantitativas: medição de ruído, calor, vibração, poeiras e agentes químicos com equipamentos calibrados, seguindo as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro. Os resultados alimentam o PGR, o LTCAT e o LIP.
Análise ergonômica (NR-17): a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é exigida para identificar os riscos ergonômicos. Quando necessário, fazemos a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mais aprofundada.
SPDA: inspeção e laudo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), conforme a ABNT NBR 5419.
PAE – Plano de Atendimento a Emergências: define como a empresa age em incêndios, acidentes e outras emergências, integrado ao PGR.
O que mais derruba a empresa em fiscalizações e processos
- PGR copiado de modelo, sem visita técnica.
- Riscos psicossociais fora do inventário de riscos.
- PCMSO que não conversa com o PGR.
- LTCAT desatualizado, gerando PPP incorreto.
- Laudos sem medições quantitativas.
- Plano de ação sem responsáveis e prazos.
O que a sua empresa ganha
- Empresa protegida em fiscalizações e processos trabalhistas
- Exames corretos por função, sem gastos desnecessários
- Base técnica para pagar, ou não, adicionais de insalubridade e periculosidade
- PPP correto para os trabalhadores e para a Previdência
O que você recebe
- PGR com inventário de riscos e plano de ação
- PCMSO coordenado por médico do trabalho
- LTCAT e LIP assinados por engenheiro de segurança do trabalho
- Relatórios de medições ambientais
- AEP/AET de ergonomia
- ART dos laudos, quando aplicável
Atendemos empresas de Lins e de cidades como Promissão, Guaiçara, Sabino, Cafelândia, Guaimbê, Getulina, Penápolis, Marília, Paraguaçu Paulista, Bauru, Birigui, Araçatuba, Brotas, Iporanga e Apiaí, além de toda a região, com visitas técnicas na sua empresa e atendimento no endereço da PDCA, na Rua José Lins do Rego, 61 – Vila Perin, em Lins.
Passo a passo
Visita técnica e levantamento dos riscos de cada função
Avaliações e medições necessárias
Elaboração dos documentos com responsável técnico
Plano de ação e acompanhamento das medidas
Perguntas frequentes
O PGR precisa incluir riscos psicossociais?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
O PGR identifica os riscos e define as medidas de controle. O PCMSO, coordenado por médico do trabalho, define os exames de cada função com base nesses riscos.
Quem assina os laudos?
Os laudos são elaborados e assinados por engenheiros de segurança do trabalho com registro no CREA-SP.
Toda empresa precisa de PGR?
Em regra, sim, todas as empresas com empregados. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ter tratamento diferenciado previsto na NR-1.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?
A avaliação de riscos deve ser revista pelo menos a cada dois anos, ou três anos para empresas com sistema de gestão de SST certificado, e sempre que houver mudança nos processos, nas instalações ou após acidentes.
Qual a diferença entre LTCAT e LIP?
O LTCAT atende à Previdência e serve para a aposentadoria especial e o PPP. O LIP atende à legislação trabalhista e define os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Engenharia de segurança do trabalho de verdade
- Engenheiros com registro no CREA-SP, responsáveis técnicos por cada documento
- Peritos trabalhistas, que sabem o que é cobrado em processos e fiscalizações
- Auditor de sistemas de gestão ABNT NBR ISO na equipe
- Atendimento direto, sem intermediários e sem terceirizar a parte técnica
- Documentos integrados: PGR, PCMSO, LTCAT e laudos conversam entre si
- Equipe local, perto da sua empresa em Lins e região
Faça uma autoavaliação gratuita
Antes de falar com a nossa equipe, você pode fazer o checklist de riscos psicossociais (NR-1) e ver em 2 minutos o que a sua empresa precisa ajustar. Leia também: PGR e PCMSO: qual a diferença e por que um depende do outro.
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