NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer
Desde 26 de maio de 2026, a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passou a ser exigida no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024, e a vigência foi adiada uma vez pela Portaria MTE nº 765/2025.
O que são riscos psicossociais
São fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como metas excessivas, jornadas longas, falta de autonomia, conflitos e assédio, isolamento e falta de apoio das lideranças. Não se trata de avaliar a vida pessoal de cada colaborador, e sim a forma como o trabalho é organizado.
O que a empresa precisa fazer
- Identificar os fatores de risco psicossociais em cada setor e função.
- Avaliar a gravidade e a probabilidade, como nos demais riscos do PGR.
- Incluir no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
- Implantar medidas, como ajuste de metas e jornadas, treinamento de lideranças e canal de denúncia.
- Acompanhar os resultados e revisar o PGR.
Ligação com a NR-17
A avaliação dos riscos psicossociais conversa com a ergonomia da NR-17, especialmente com a organização do trabalho. Por isso, o ideal é tratar os dois temas juntos.
E a fiscalização?
O Ministério do Trabalho publicou em 2026 um manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1 para orientar empresas e auditores. Empresas sem evidências documentais da gestão desses riscos ficam sujeitas a autuação e têm mais dificuldade de se defender em ações trabalhistas.
Como a PDCA ajuda
Nossa equipe de engenheiros de segurança do trabalho inclui os riscos psicossociais no PGR, com levantamento por setor, plano de ação e acompanhamento. Veja também a diferença entre PGR e PCMSO.
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