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PGR e PCMSO: qual a diferença e por que um depende do outro

Por Equipe PDCA · 6 de novembro de 2026

PGR e PCMSO são os dois documentos mais cobrados na fiscalização de segurança e saúde do trabalho. Eles têm objetivos diferentes, mas um depende diretamente do outro.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está previsto na NR-1. Ele reúne o inventário de riscos de cada atividade (físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e, desde 2026, também os psicossociais) e o plano de ação para eliminar ou controlar esses riscos. É elaborado sob responsabilidade técnica de profissional de segurança do trabalho.

O que é o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está previsto na NR-7 e é coordenado por médico do trabalho. Ele define quais exames cada função deve fazer e com que frequência, para acompanhar a saúde dos trabalhadores.

Por que um depende do outro

O PCMSO é feito a partir dos riscos identificados no PGR. Se o PGR está desatualizado ou genérico, o PCMSO pede exames errados, deixa de pedir os necessários e a empresa fica exposta em fiscalizações e ações trabalhistas. Os eventos de SST do eSocial também dependem dessas informações.

Quem precisa ter

Em regra, todas as empresas com empregados. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento diferenciado previsto nas NRs, desde que atendam às condições da norma. Vale avaliar o seu caso com um engenheiro de segurança do trabalho.

Como a PDCA ajuda

Elaboramos o PGR com visita técnica, integrado ao PCMSO, ao LTCAT e aos exames ocupacionais, para que todos os documentos conversem entre si. Leia também sobre os riscos psicossociais na NR-1.

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